Quando falamos em checklist para segurança do trabalho é preciso, inicialmente, entender esse conceito.
Segurança do trabalho é um conjunto de medidas e normas que tem como objetivo manter a integridade dos trabalhadores. Dessa forma, acidentes e doenças ocupacionais são evitados, protegendo o profissional.
A legislação brasileira instituiu algumas normas que devem ser seguidas à risca, conhecidas como NRs – Normas Regulamentadoras. São mais de trinta ao total.
O não cumprimento das normas, além de prejudicar diretamente o colaborador, pode acarretar em penalidades previstas na legislação.
Para aprofundar seus conhecimentos, trazemos a seguir as principais NRs para segurança do trabalho e como os checklists podem ser úteis neste contexto.
Como falamos acima, existem mais de 30 NRs. Cada uma delas legisla sobre um tipo diferente de trabalho.
Para exemplificar, citaremos três dessas normas e suas principais características.
A NR 01 apresenta as Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O seu objetivo é “estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST”.
Essa NR específica destina ao empregador diversas obrigações relativas à segurança do trabalhador, como:
1 – cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
2 – informar aos trabalhadores:
I – os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II – as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
III – os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e
IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
3 – determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
4 – implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I – eliminação dos fatores de risco;
II – minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III – minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV – adoção de medidas de proteção individual.
Já ao colaborador cabem as seguintes obrigações:
1 – cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
2 – submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
3 – colaborar com a organização na aplicação das NR; e
4 – usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
Já a NR 06 fala sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Segundo a NR, EPI é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
De acordo com a norma, a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente todo e qualquer EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Além disso, é responsabilidade do empregador:
1 – adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
2 – exigir seu uso;
3 – fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
4 – orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
5 – substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
6 – responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
7 – comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
8 – registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Já ao trabalhador, sobre o EPI, cabe:
1 – usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
2 – responsabilizar-se pela guarda e conservação;
3 – comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
4 – cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
A NR 35 “estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade”.
Ao empregador, cabe diversas especificações, por exemplo:
1 – garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na Norma;
2 – desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
3 – assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
4 – garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
5 – assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
6 – assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade.
Já os trabalhadores precisam:
1 – cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
2 – colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na Norma;
3 – interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciar as medidas cabíveis;
4 – zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Antes de tudo, vamos compreender o que é um checklist. Trata-se de uma lista de verificação que delimita os trabalhos que devem ser executados e qual a sequência a ser seguida.
Um checklist, portanto, serve para organizar tarefas, expondo de forma minuciosa tudo o que precisa ser feito para que nenhum item seja esquecido ou deixado para trás.
É por isso que os checklists são tão utilizados quando falamos em segurança do trabalho. Visto que o objetivo é manter a integridade dos colaboradores, nenhum passo pode ser esquecido e nenhum equipamento pode ser negligenciado.
Dessa maneira, quando as normas são organizadas em lista, todos os itens podem ser verificados, garantindo que a legislação está sendo cumprida da forma correta.
Ao criar um checklist para segurança do trabalho, é preciso se atentar a alguns itens:
Como falamos acima, são as NRs que regulamentam quais itens devem ser monitorados para que os colaboradores trabalhem em segurança.
Logo, antes mesmo de elaborar seu checklist, entenda quais normas e legislações fazem do seu nicho.
Ao saber dessas informações, você sabe exatamente os itens e perguntas que devem conter seu checklist seguindo as legislações vigentes.
Para facilitar, trazemos uma lista de documentos que estão contidos dentro das NRs e que são os principais e obrigatórios.
Porém, fique atento, para cada serviço há uma ou mais NR específica, os citados abaixo devem ser utilizados independentemente da atividade:
Agora que você já estudou e entendeu quais normas deve utilizar, é preciso planejar e executar seu checklist.
O planejamento é um passo fundamental, visto que ele te dá uma visão geral dos processos e permite que nenhum passo seja esquecido.
É nesse momento que você precisa definir quais checklists utilizar, a plataforma e demais detalhes importantes. No planejamento é preciso considerar as ferramentas que trazem o maior custo-benefício e que realmente garantam o cumprimento das normas.
Após planejar, executar é igualmente importante. Tenha um mãos uma boa ferramenta de checklists e a utilize da melhor forma.
Após executar seu checklist, garanta que revisões sejam realizadas periodicamente. Isso assegura que você sempre está aplicando a forma mais atualizada do seu formulário.
Além disso, é importante monitorar os resultados advindos dos checklists para segurança do trabalho. Esse monitoramento serve para tomar decisões estratégicas importantes, tendo uma visão do que está bom e do que pode melhorar.
Tendo em vista as Normas Regulamentadoras, você pode criar inúmeros modelos de checklists. Vamos te apresentar dois padrões muito usuais nesse contexto:
A Ficha de EPI é um documento que tem como objetivo registrar entradas e saídas de equipamentos de Segurança.
Com ela, você assegura qual colaborador retirou quais equipamentos em qual data. O documento deve ser assinado pelo funcionário.
Além disso, a ficha possui um termo de responsabilidade para que o trabalhador possa assinar e confirmar que recebeu os equipamentos e que irá utilizá-los.
Já a APR é utilizada para mapear todos os riscos existentes em um ambiente de trabalho e criar formas de preveni-los.
Dessa maneira, a APR é um documento amplamente utilizado para garantir a segurança dos trabalhadores. O setor da construção civil, por exemplo, é um dos que faz uso frequentemente.
Bom, no blog post de hoje falamos sobre o que é checklist para segurança do trabalho, as principais normas regulamentadoras, documentos obrigatórios e dicas importantes ao realizar um formulário.
Porém, você pode estar se perguntando: qual a melhor forma de organizar meu checklist? O que podemos te garantir é: utilize checklists digitais!
Como vimos em todo o conteúdo, a base dos documentos serão as NRs que, por sua vez, são longas e com muita informação.
Já imaginou ter que organizar tudo isso em papel? Com certeza não é uma boa escolha. Além do papel dificultar o arquivamento e andamento em tempo real das tarefas, ele pode se perder com o tempo, não guardando informações tão necessárias.
Segundo a NR 06, os documentos podem, sim, ser no formato digital. Ou seja, você tem a oportunidade de organizar os checklists utilizando recursos atuais e que irão facilitar seu dia a dia, além de diminuir os custos com papéis.
Algumas vantagens dos checklists digitais:
– Informações organizadas;
– Manutenção de histórico de cada atividade;
– Segurança de que as informações não serão perdidas;
– Possibilidade de registrar uma fotografia para cada item do checklist;
– Geração de relatórios em menos de minutos, facilitando a análise de dados;
– Edição em tempo real de informações;
– Assinatura digital de supervisores e responsáveis técnicos;
– Duplicação de modelos.
O Videnci, portanto, é uma ferramenta que permite a digitalização de checklist. Com o nosso sistema, você tem todas as vantagens descritas acima e muito mais, garantindo a segurança dos colaboradores.
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