Graças a uma recente obrigatoriedade, muitas pessoas têm se perguntado: o que é PMOC? O Plano de Manutenção, Operação e Controle é um documento exigido por lei para empresas que prestam serviços de climatização.
A lei nº 13.589/2018 regulamenta que:
– Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização;
– O PMOC também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros.
Por isso, empresas de climatização e manutenção devem seguir à risca o que diz a legislação, de forma a garantir a boa qualidade do ar e a saúde de quem está presente no ambiente.
Neste post, vamos entender a fundo o que é PMOC e como aplicá-lo na sua gestão. Boa leitura!
Como falamos acima, o PMOC é um documento que garante que ambientes climatizados artificialmente obedeçam parâmetros de qualidade do ar.
Ou seja, o ambiente deve seguir requisitos de segurança no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle.
Apesar de a lei nº 13.589/2018 decretar a obrigatoriedade da aplicação do PMOC, esse documento já era regulamentado desde 1998 pelo Ministério da Saúde na portaria número 3523 de 28 de agosto de 1988.
E por que o PMOC é tão necessário? Vejamos os principais motivos de acordo com a Portaria nº 3.523/1998:
– O projeto e a execução de instalação inadequados, a operação e a manutenção precárias dos sistemas de climatização podem favorecer a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde;
– A qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e sua correlação com a ocorrência de agravos à saúde;
– A necessidade de serem aprovados procedimentos que minimizem o risco potencial à saúde dos ocupantes.
Como falamos acima, o PMOC já era regulamentado desde 1998 pelo Ministério da Saúde. Um caso marcante na história brasileira para que a norma fosse criada foi a morte do então Ministro das Comunicações, Sérgio Motta.
Motta faleceu de insuficiência respiratória em abril de 1998 agravada pela contaminação da bactéria Legionella pneumophila, que estava nos dutos do sistema de ar condicionado de um dos hospitais em que esteve internado.
O fato trouxe atenção para a importância da manutenção dos sistemas de ar condicionado. Nesse mesmo ano, o Ministério da Saúde determinou que os responsáveis por prédios climatizados artificialmente deveriam elaborar e manter o PMOC.
Dessa forma, a primeira regulamentação e a lei nº 13.589/2018 surgiram justamente pela preocupação com a saúde das pessoas que convivem em ambientes climatizados artificialmente.
De acordo com a lei nº 13.589/2018, portanto, todos os edifícios públicos e privados que possuem ambientes de ar interior climatizados artificialmente devem ter o PMOC dos respectivos sistemas.
De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, os proprietários, locatários e responsáveis por sistemas de climatização deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:
a) implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização;
b) garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.
c) manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.
d) divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.
Assim, a responsabilidade técnica pela execução e assinatura do PMOC é um profissional legalmente habilitado pelo seu respectivo órgão de classe.
Entendido o que é e a importância em realizar o Plano de Manutenção, Operação e Controle, vamos compreender como organizá-lo na prática.
Em termos de lei, o PMOC deve conter regras básicas para que alguns itens essenciais sejam verificados, como limpeza, manutenção de equipamentos e ferramentas e remoção de resíduos.
Os objetivos? Melhorar a qualidade do ar, aumentar a eficiência de equipamentos e reduzir custos para as empresas que prestam este tipo de serviço.
Assim, de acordo a legislação, o PMOC deve garantir que:
– Os componentes do sistema de climatização, como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, estejam devidamente limpos;
– Os produtos utilizados na limpeza, manutenção e remoção de resíduos sejam biodegradáveis;
– A manutenção dos equipamentos seja realizada de forma periódica;
– Os filtros sejam devidamente verificados;
– Os resíduos tenham o descarte correto em sacos de material resistente e porosidade adequada.
Tendo isso em vista, a execução do plano deve ser dividida em duas partes: a operacional/mecânica com a identificação do ambiente e a de análise da qualidade do ar.
A primeira parte do PMOC pode ser realizada por um técnico habilitado e o plano deve ser realizado individualmente para cada equipamento.
Dessa maneira, no documento deve constar a identificação do:
1 – Ambiente (nome, endereço completo, número, bairro, cidade, UF, telefone);
2 – Proprietário, locatário ou preposto (nome/razão social, CIC/CGC, endereço e telefone)
3 – Responsável técnico (nome, CIC/CGC, endereço, telefone, registro no conselho e Anotação de Responsabilidade Técnica).
Após identificado, o PMOC continua com a relação dos ambientes.
4 – Relação dos ambientes climatizados (tipo de atividade, número de ocupantes, identificação do ambiente, área climatizada total e carga térmica).
Como quinto item, temos o plano em si: o PMOC.
5 – Plano de Manutenção e Controle (descrição de atividade, periodicidade, data de execução, executado e aprovado por) que deve ser aplicado para: condicionador de ar do tipo “expansão direta” e “água gelada” e do tipo “com condensador remoto” e “janela”; ventiladores; casa de máquinas do condicionador de ar; dutos, acessórios e caixa pleno para o ar; ambientes climatizados; e torre de resfriamento.
Esse item é o mais extenso e importante do plano, visto que ele descreve cada atividade a fim de assegurar sua verificação e garantir a qualidade do ar e dos equipamentos.
Enquanto a parte mecânica pode ser realizada por um técnico, a parte química do processo deve ser executada por uma empresa especializada em avaliação biológica, química e física.
Dessa forma, nessa etapa deve-se avaliar e garantir a qualidade do tratamento do ar. A resolução nº 9 da Anvisa regulamenta que o procedimento de amostragem seja realizado por um profissional de nível superior com habilitação na área de química (Engenheiro químico, Químico e Farmacêutico) e na área de biologia (Biólogo, Farmacêutico e Biomédico).
Além disso, a norma estabelece que, obrigatoriamente, a empresa que realiza a parte mecânica seja distinta da que realiza os procedimentos de análise da qualidade do ar.
Após a análise realizada, a empresa locatária tem algumas atribuições, como:
– Promover a correção das condições encontradas;
– Manter disponível o registro das avaliações e correções realizadas;
– Divulgar aos ocupantes dos ambientes climatizados os procedimentos e resultados das atividades de avaliação, correção e manutenção realizadas.
Todos os pŕedios, tanto públicos quanto privados, que possuem ambientes climatizados artificialmente com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H) devem dispor de um PMOC.
A lei também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como laboratórios e hospitais, que devem obedecer a regulamentos específicos.
Logo, os sistemas de climatização instalados com capacidades térmicas que, somadas, sejam superiores a 5 TR (60.000 BTU/h), exigem o PMOC.
De acordo com a ABRAVA (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento), é entendido que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA devem fiscalizar a nova lei.
Agora que entendemos como a legislação funciona, é preciso visualizar quais os principais benefícios em implementar o PMOC.
Como falamos acima, o PMOC surgiu em decorrência de danos graves à saúde devido a contaminação de bactéria nos dutos de ar condicionado.
Por isso, ter um Plano de Manutenção, Operação e Controle reduz esses riscos à saúde humana, visto que reforça a necessidade de limpeza e manutenção, além de estabelecer parâmetros de qualidade do ar que devem ser rigorosamente seguidos.
Com as manutenções periódicas, preventivas e programadas para cada equipamento, eles têm a sua vida útil prolongada, garantindo que estejam funcionando da forma correta e de forma eficiente.
Pelo fato dos equipamentos estarem com a limpeza e manutenção em dia, eles irão operar da forma mais eficiente possível, reduzindo também o consumo de energia.
A economia é sentida tanto pela vida útil prolongada dos aparelhos quanto a economia de energia, como citado anteriormente. Com a verificação periódica, a chance dos aparelhos pararem de funcionar é muito menor, reduzindo o custo com manutenções corretivas.
Como falamos acima, o PMOC é um documento extenso que deve ser seguido à risca para que a sua empresa não tenha problemas futuros e a qualidade do ar climatizado seja totalmente garantida.
Por isso, realizar esse processo de vistoria no papel não é a melhor opção. Isso porque esse tipo de material é altamente contaminável, permite erros e falhas e pode ser degradado conforme o tempo, fazendo com que você perca informações realmente importantes.
Dessa maneira, contar com um software, como o Videnci, pode ser extremamente útil! Com checklists e formulários digitais, você pode descrever item a item e realizar a verificação através de um dispositivo mobile.
Além disso, após todo o documento ser preenchido, os dados ficam disponíveis para que os relatórios sejam gerados, o que torna a verificação das informações muito mais fácil.
Com o Videnci, você pode comprovar todas as etapas do PMOC com recurso fotográfico e um campo de observação, se necessário. A cada atividade realizada, basta dar um check no formulário e seguir com a verificação, de forma totalmente digital e otimizada.
Para te mostrar como é simples e facilitar a visualização, fizemos um modelo de PMOC no nosso sistema. Confira!
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Obrigada por acompanhar e até a próxima.
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