É preciso assegurar vários parâmetros para que uma construção consiga ser finalizada dentro do prazo e com qualidade, o que pode facilmente ser garantido por uma norma regulamentadora.
Um desses quesitos sem dúvidas é a garantia da segurança do trabalho na construção civil. Neste contexto, devido ao ramo da construção civil oferecer vários riscos (quedas, cortes, lesões etc.) para os colaboradores atuantes, foram elaboradas normas regulamentadoras de segurança para minimizar ou até mesmo neutralizar essas ameaças.
Continue a leitura e conheça algumas das principais normas de segurança do trabalho na construção civil.
A NR 6 — Equipamentos de Proteção Individual foi publicada no ano de 1978 e tem como principal objetivo esclarecer todos os pontos sobre o tema EPI.
Essa norma conceitua EPI, descreve obrigações para empregados e empregadores e especifica parâmetros para a comercialização desses equipamentos.
Segundo a NR 6, EPIs são todos os dispositivos ou produtos de utilização individual usados pelo trabalhador e destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho.
De acordo com essa norma, é obrigação da empresa disponibilizar todos os EPIs de forma gratuita e em perfeitas condições para os colaboradores. Além disso, cabe à empresa:
Mesmo que, a princípio, o EPI represente algum desconforto quando utilizado pelo colaborador, é obrigatório o seu uso em ambientes de risco. Dessa forma, a NR 6 também determina responsabilidades ao empregado, como:
Também publicada no ano de 1978, a NR 12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos tem a finalidade de definir referências técnicas e medidas de proteção para os colaboradores que atuam em ambientes com máquinas e equipamentos.
Essa norma traz obrigações para os colaboradores, bem como especificações técnicas tanto para as máquinas quanto para os locais de instalação, entre outros.
Segundo a NR 12, cabe aos empregados:
Acidentes de trabalho que envolvem choques devido às falhas em máquinas infelizmente são muito comuns nas indústrias.
Por isso, essa norma também faz designações para que a segurança das máquinas elétricas seja mantida. Assim, ela define algumas especificações técnicas para os condutores de alimentação elétrica nas máquinas, como:
Publicada no ano de 1978, a NR 18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção já é uma norma direcionada ao ramo da construção civil, ou seja, detalha várias medidas preventivas no canteiro de obras.
A NR 18 define parâmetros tanto para o canteiro de obras, quanto para algumas tarefas de engenharia civil, os quais destacamos abaixo.
É obrigatório que toda construtora ofereça em seu canteiro de obras os seguintes elementos:
Na necessidade de realizar demolições no canteiro de obras, a construtora precisa atentar para:
A NR 35 — Trabalho em Altura especifica as principais medidas de segurança para aquelas atividades nas quais o colaborador não esteja em terra firme.
De modo a evitar acidentes de trabalho em alturas, essa norma designa responsabilidades tanto para o empregador quanto para o empregado.
Os colaboradores que realizam tarefas em alturas também precisam seguir algumas obrigações, como:
Sendo assim, é fácil perceber que a segurança do trabalho na construção civil é muito bem amparada pelas normas regulamentadoras 6, 12, 18 e 35. Portanto, seja qual for o porte da obra, é imprescindível que todas as determinações dessas NRs sejam implementadas no canteiro de obras.
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