BLOG
NORMA REGULAMENTADORA: CONHEÇA AS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
13 de abril de 2020 7:39 pm
Background
Siga nas redes

homens-trabalhando-em-construcao-civil

É preciso assegurar vários parâmetros para que uma construção consiga ser finalizada dentro do prazo e com qualidade, o que pode facilmente ser garantido por uma norma regulamentadora.

Um desses quesitos sem dúvidas é a garantia da segurança do trabalho na construção civil. Neste contexto, devido ao ramo da construção civil oferecer vários riscos (quedas, cortes, lesões etc.) para os colaboradores atuantes, foram elaboradas normas regulamentadoras de segurança para minimizar ou até mesmo neutralizar essas ameaças.

Continue a leitura e conheça algumas das principais normas de segurança do trabalho na construção civil.

Norma Regulamentadora 6

A NR 6 — Equipamentos de Proteção Individual foi publicada no ano de 1978 e tem como principal objetivo esclarecer todos os pontos sobre o tema EPI.

Determinações da Norma Regulamentadora 6

Essa norma conceitua EPI, descreve obrigações para empregados e empregadores e especifica parâmetros para a comercialização desses equipamentos.

Conceito de EPI

Segundo a NR 6, EPIs são todos os dispositivos ou produtos de utilização individual usados pelo trabalhador e destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho.

Responsabilidades do empregador

De acordo com essa norma, é obrigação da empresa disponibilizar todos os EPIs de forma gratuita e em perfeitas condições para os colaboradores. Além disso, cabe à empresa:

  • providenciar o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • exigir que os colaboradores utilizem todos os equipamentos de proteção;
  • fornecer ao trabalhador apenas EPIs que foram aprovados pelo órgão nacional competente;
  • capacitar o colaborador em relação à utilização correta do EPI, bem como sua guarda e conservação;
  • substituir o EPI de forma imediata e gratuita sempre que for necessário;
  • garantir a higienização e manutenção dos equipamentos.
Responsabilidades do empregado

Mesmo que, a princípio, o EPI represente algum desconforto quando utilizado pelo colaborador, é obrigatório o seu uso em ambientes de risco. Dessa forma, a NR 6 também determina responsabilidades ao empregado, como:

  • utilizar o equipamento apenas para a finalidade de segurança do trabalho;
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • contactar a empresa caso o EPI se torne impróprio para uso;
  • seguir as determinações da empresa acerca da utilização correta do EPI.

Norma Regulamentadora 12

Também publicada no ano de 1978, a NR 12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos tem a finalidade de definir referências técnicas e medidas de proteção para os colaboradores que atuam em ambientes com máquinas e equipamentos.

Determinações da Norma Regulamentadora 12

Essa norma traz obrigações para os colaboradores, bem como especificações técnicas tanto para as máquinas quanto para os locais de instalação, entre outros.

Responsabilidades do empregado

Segundo a NR 12, cabe aos empregados:

  • cumprir todas as orientações (as quais devem ser fornecidas pela empresa) relativas aos procedimentos seguros de operação das máquinas e equipamentos;
  • não realizar modificações nas proteções mecânicas e dispositivos de segurança das máquinas, evitando assim que a segurança no local seja comprometida;
  • contactar a empresa de forma imediata caso uma máquina ou equipamento venha a apresentar falhas em seus sistemas de segurança;
  • participar dos treinamentos fornecidos pela empresa acerca da utilização segura das máquinas.
Especificações para maquinário elétrico

Acidentes de trabalho que envolvem choques devido às falhas em máquinas infelizmente são muito comuns nas indústrias.

Por isso, essa norma também faz designações para que a segurança das máquinas elétricas seja mantida. Assim, ela define algumas especificações técnicas para os condutores de alimentação elétrica nas máquinas, como:

  • oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
  • possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, bem como pelo contato com lubrificantes;
  • ser instalado de forma a não dificultar o trânsito de pessoas e materiais;
  • não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização;
  • ser composto por materiais que não propagam fogo.

NR 18

Publicada no ano de 1978, a NR 18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção já é uma norma direcionada ao ramo da construção civil, ou seja, detalha várias medidas preventivas no canteiro de obras.

Determinações da Norma Regulamentadora 18

A NR 18 define parâmetros tanto para o canteiro de obras, quanto para algumas tarefas de engenharia civil, os quais destacamos abaixo.

Infraestrutura no canteiro de obras

É obrigatório que toda construtora ofereça em seu canteiro de obras os seguintes elementos:

  • instalações sanitárias com vestiário;
  • alojamento;
  • local de refeições;
  • área de lazer;
  • ambulatório em demandas de trabalho com 50 ou mais colaboradores.
Atividades de demolição

Na necessidade de realizar demolições no canteiro de obras, a construtora precisa atentar para:

  • antes de iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, fluidos inflamáveis e canalizações de esgoto devem ser isoladas, desligadas, protegidas ou retiradas;
  • as construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas, tanto prévia quanto periodicamente, uma vez que haverá abalos no solo e consequentemente aumentam-se os riscos de rupturas.
  • durante toda a atividade de demolição, é obrigatório o seu acompanhamento por profissionais legalmente habilitados;
  • remover antes da demolição vidros, ripados, estuques ou quaisquer outros elementos frágeis.

NR 35

A NR 35 — Trabalho em Altura especifica as principais medidas de segurança para aquelas atividades nas quais o colaborador não esteja em terra firme.

Determinações da Norma Regulamentadora 35

De modo a evitar acidentes de trabalho em alturas, essa norma designa responsabilidades tanto para o empregador quanto para o empregado.

Responsabilidades do empregador
  • assegurar a realização da Análise de Risco;
  • garantir que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
  • desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle.
Responsabilidades do empregado

Os colaboradores que realizam tarefas em alturas também precisam seguir algumas obrigações, como:

  • cumprir com os procedimentos expedidos pelo empregador ao realizar atividades em altura;
  • colaborar com a empresa para a implementação das disposições estabelecidas pela NR 35;
  • interromper o trabalho imediatamente em situações nas quais é detectada a perda do controle dos riscos.

Sendo assim, é fácil perceber que a segurança do trabalho na construção civil é muito bem amparada pelas normas regulamentadoras 6, 12, 18 e 35. Portanto, seja qual for o porte da obra, é imprescindível que todas as determinações dessas NRs sejam implementadas no canteiro de obras.  

Achou interessante o conteúdo? Então leia também, em mais um de nossos posts, qual a importância da APR para a sua equipe.

FALE COM
UM ESPECIALISTA
Torne-se digital
com o Videnci
Logo
Experimente agora, sem necessidade de cartão de crédito
WhatsApp