Independentemente do porte de uma construção, para que ela seja finalizada dentro do prazo e do orçamento estabelecidos, é necessário cumprir com uma série de parâmetros e obrigações. Entre eles, está o monitoramento da obra e o preenchimento de documentos de acompanhamento, como o diário de obra e o livro de ordem.
Muitas vezes, esses documentos são vistos e usados como se fossem a mesma ferramenta, entretanto, existem pontos específicos na definição de cada um deles que devem ser conhecidos. Isso é importante para evitar complicações legais, uma vez que, em casos de projetos grandes, o livro de ordem é uma obrigação.
Neste artigo, explicamos as definições de diário de obra e livro de ordem, bem como sobre a diferença entre essas ferramentas da construção civil, mostrando quando e como utilizar cada uma delas. Acompanhe!
O diário de obra é um documento que registra os acontecimentos e o progresso de uma construção. Sua elaboração não é obrigatória, portanto, não apresenta especificações.
Normalmente, ele é utilizado para que o contratante possa avaliar o andamento do projeto, solicitar alterações e tomar decisões sobre as medidas necessárias em casos de atrasos e inconveniências.
Apesar de não ser obrigatório, o diário de obra facilita o monitoramento do projeto de construção, averiguando o cumprimento das atividades no canteiro e a supervisão de seu progresso pela gestão e pelo contratante. Ele também melhora a comunicação entre os profissionais.
Além disso, o documento pode servir como prova legal do cumprimento de tarefas, entregas e práticas estabelecidas no contrato do projeto.
Uma forma de aumentar sua validade é fazendo a documentação fotográfica do progresso da obra e registrando informações no diário.
O registro de atividades, normalmente, é feito em um formulário pré-definido entre as partes — contratante e empreiteira —, que pode ser feito diariamente ou num período determinado entre elas.
Nele, são apresentados campos para que informações específicas sejam preenchidas, bem como uma área para observações e anotações diversas. O ideal é que o profissional que faz a tarefa seja sucinto, claro e direto nas informações.
O preenchimento e o acompanhamento do diário de obra, normalmente, ficam a cargo do engenheiro da obra. Esse profissional pode repassar a atividade para um técnico ou estagiário, realizando apenas a conferência das informações antes de seu registro oficial no sistema — quando os dados são digitalizados.
Essa prática é importante para garantir que os dados estejam consistentes e atendam às exigências estabelecidas em contrato, bem como às especificações para serem considerados com validade legal.
O conteúdo do diário de obra pode variar conforme cada empresa e cada contrato realizado. De forma geral, o documento apresenta algumas informações, como:
Assim como o diário de obra, o livro de ordem é um documento que tem como objetivo registrar as atividades relacionadas a uma construção ou a um serviço de engenharia. Entretanto, diferentemente do primeiro, esse é uma obrigação para toda solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou fiscalização.
A regra foi instituída pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) na Resolução 1094 de 31 de outubro de 2017 e passou a ser válida no dia 01 de janeiro de 2018. Seu uso é obrigatório em toda construção que tem participação de profissionais do sistema Confea/Crea (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia).
O livro de ordem tem como função construir uma memória escrita do empreendimento, facilitando sua fiscalização. Segundo a resolução, ele pode ser usado como subsídio para:
I — comprovar autoria de trabalhos;
II — garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;
III — dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;
IV — avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho;
V — eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.
Além disso, assim como o diário de obra, o documento ajuda no monitoramento das atividades, permitindo que o contratante acompanhe seu desenvolvimento e o cumprimento das exigências do acordo.
O documento não apresenta um formulário oficial, entretanto, o Crea oferece um modelo em seu website. Empresas que já têm outros formatos de acompanhamento do projeto — como um diário de obra, boletim de ocorrências, cadernetas etc. —, podem mantê-los, desde que atendam às exigências da resolução.
O preenchimento do livro de ordem é de responsabilidade do engenheiro ou do técnico da obra. Nesse caso, cada profissional associado ao Confea/Crea, que deseje fazer a solicitação do CAT, deve registrar seu trabalho pelo documento.
Ademais, é importante que as partes envolvidas assinem o documento quando decisões e alterações forem implementadas, fugindo do estabelecido em contrato. Essa prática assegura que todos estavam cientes das mudanças e dos motivos para que elas acontecessem.
Os itens exigidos na documentação do livro de ordem são muito similares àqueles apresentados no diário de obra. É preciso registrar atividades diárias do projeto, tais como:
Essas são algumas das exigências que o Confea faz em sua resolução. O ideal é, antes de formular seu livro de ordem, conferir o documento e garantir que todas as normas estão sendo cumpridas no projeto.
Basicamente, o diário de obra e o livro de ordem apresentam o mesmo objetivo: registrar a evolução de um projeto de construção civil. Entretanto, os documentos apresentam diferenças em sua obrigatoriedade e nos componentes apresentados, sendo o segundo regido por uma resolução do Confea.
Ambos são ferramentas eficientes e importantes para o monitoramento de obra, ajudando na conferência de cumprimento das especificações do contrato e das normas do setor e referentes à gestão de pessoas, bem como na tomada de decisão e na avaliação final do projeto.
Vale ressaltar que é indicado que esse acompanhamento seja feito de forma digital, por meio de uma ferramenta específica para o fim.
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