NRS NA TELECOMUNICAÇÃO: CONHEÇA AS 5 MAIS IMPORTANTES DA ÁREA
14 de abril de 2020 5:17 pm
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As empresas de telecomunicações constituem um ramo da engenharia elétrica que contempla o projeto, a manutenção e o controle das redes de sistemas de comunicações. As Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas prevendo esses riscos e para certificar uma maior segurança aos colaboradores, garantindo o bem-estar das equipes de campo.

No ramo das telecomunicações, é importante ter-se em vista que os contribuintes, por fazerem muitos trabalhos externos, ficam submetidos a perigos em quase todas as ações.

Apenas em 2018, foram registrados 1.424 acidentes com origem elétrica em todo o Brasil, tornando evidente a importância do cumprimento das legislações vigentes sobre o assunto.

O investimento na segurança interna e na prevenção de acidentes qualifica melhor as atividades realizadas pelos colaboradores, porque em um ambiente seguro as interrupções na produção são menores. Além disso, há uma redução nos custos com indenizações, prejuízos materiais e contratação de mão de obra temporária.

O que são as NRs?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são, além de extremamente importantes, obrigatórias para empresas públicas e privadas, órgãos públicos e dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essas NRs complementam o capítulo V da CLT, que consiste nas obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos pelos gestores e colaboradores. Antes de ser estabelecida, era comum que houvesse acidentes, adoecimentos e até mesmo falecimentos causadas pela falta de segurança.

Por isso que, em 08 de julho de 1978, o Ministério do Trabalho (MTE) aprovou 28 Normas Regulamentadoras sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Hoje, já são 36 NRs aprovadas pelo MTE.

O principal objetivo dessas normas são:

  • Prevenir acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelo trabalho.
  • Orientar os colaboradores para que as ações tomadas sejam norteadas por princípios de segurança padronizados.
  • Estabelecer instruções sobre saúde e segurança de acordo com as atividades desempenhadas.

Portanto, para ajudar você a cumprir os principais requisitos das NRs no setor das telecomunicações, separamos cinco das normas para te explicar em quais especificidades é preciso estar atento neste ramo:

NR 10

A Norma Regulamentadora 10 foi criada para padronizar a segurança dos serviços que envolvam redes elétricas.

Há a exigência que os colaboradores atuantes em atividades elétricas realizem um curso preparatório com cerca de 40 horas, que deve ser refeito a cada dois anos e abordar questões como:

  • Principais características do trabalho com eletricidade.
  • Quais os riscos envolvidos.
  • As medidas de controle desses riscos.
  • Técnicas e procedimentos seguros para trabalhar com eletricidade.

Por causa da NR 10, o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) foi introduzido aos ambientes de trabalho. Trata-se de um documento formal que estabelece os sistemas de segurança elétrica necessários para empresas, condensa ações, procedimentos e programas que são mantidos ou planejados internamente para proteger os profissionais.

NR 16

A Norma Regulamentadora 16 é focada em atividades consideradas altamente perigosas, podendo ser dividida em operações com explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas, exposição a segurança pessoal ou patrimonial, motocicletas e energia elétrica.

Devido aos riscos que o colaborador é exposto, as atividades envolvendo eletricidade possuem alto grau de periculosidade. Porém, para os fins desta NR, as seguintes atividades são consideradas:

  • Instalações de equipamentos elétricos energizados em alta tensão.
  • Instalações de equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo (SEC).
  • Instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência (SEP).

Essa caracterização de atividades e operações como perigosas se dá por meio de um laudo técnico, elaborado por um engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no Conselho Regional de Engenharia.

O laudo deve conter:

  • Identificação das áreas de risco.
  • Localização de agentes periculosos.
  • Atividades exercidas nos locais considerados de risco.
  • Orientações sobre eliminação ou diminuição dos riscos apontados.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (garante que a edificação está segura de acordo com a regulamentação dos órgãos responsáveis).

Baseado nesses conceitos, existe o Adicional de Periculosidade, que determina um “bônus” de 30% no salário aos trabalhadores submetidos às condições perigosas. Esses perigos, por sua vez, são delimitados pelo gestor, por isso a importância de uma norma que pontue os elementos necessários para uma atividade considerada possivelmente danosa.

NR 21

A Norma Regulamentadora 21 define quais são as condições necessárias para que os colaboradores realizem atividades a céu aberto. Algumas das obrigatoriedades são:

  • Existência de abrigos contra chuva, vento e demais intempéries.
  • Aplicação de medidas de proteção contra calor, frio, umidade e insolação.
  • Estruturas sanitárias.
  • Capacidade para que os colaboradores mantenham a hidratação e alimentação adequados.
  • Alojamento adequado caso a obra seja de longo período.

Os pontos elencados são essenciais para a saúde, integridade e bem-estar do colaborador, já que a má execução dessas obrigatoriedades pode causar acidentes e desconforto aos trabalhadores.

NR 23

A Norma Regulamentadora 23 trata sobre a proteção contra incêndios em ambientes de trabalho, com o principal objetivo de fazer com que procedimentos adequados sejam tomados para garantir a saúde das pessoas e a proteção ao patrimônio. Por isso, todas as empresas devem possuir:

  • Proteção contra incêndios.
  • Equipamentos suficientes para combater os princípios de fogo.
  • Pessoas treinadas para a correta utilização desses equipamentos.
  • Saídas suficientes para que a retirada do pessoal em serviço seja feita com rapidez.

Em caso de detecção de incêndio, a NR 23 determina que o sistema de alarme seja acionado, o Corpo de Bombeiros imediatamente chamado, máquinas e aparelhos elétricos desligados (caso isso não envolva um risco adicional para executar a ação).

A Norma classifica os tipos de fogo em quatro, representados pelas primeiras letras do alfabeto. O “C” é o que diz respeito a princípios de incêndio em equipamentos elétricos energizados ㅡ como motores, quadros de distribuição, fios e transformadores.

Dada a classificação, os extintores de incêndio adequados para manejar situações envolvendo o tipo “C” são os de dióxido de carbono e o modelo químico seco.

A Norma Regulamentadora também determina que sejam feitos periodicamente exercícios de alerta, simulando situações de emergência, com o objetivo de treinar todos os trabalhadores e evitar pânico, além de realizar a distribuição de tarefas para combater o fogo.

Esse simulado deve ser coordenado por uma equipe brigadista e profissionais de Segurança do Trabalho, além de ocorrer sem aviso prévio.

NR 35

A Norma Regulamentadora 35 estabelece quais são as medidas mínimas para garantir a proteção dos trabalhadores durante trabalhos em altura ㅡ ou seja, atividades executadas acima dos 2 metros ㅡ envolvendo o planejamento, a organização e a execução.

Visando diminuir os acidentes relacionados a quedas, a NR exige que o gestor ofereça aos seus colaboradores:

  • Equipamentos de proteção individual, como acessórios e sistemas de ancoragem.
  • Avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho, incluindo o planejamento e a adoção de medidas para complementar a segurança.
  • Treinamento e capacitação das equipes.
  • Garantir que sejam suspensas as atividades em altura se for identificado algum risco não previsto.
  • Equipes de emergência para atendimento rápido.

Para que todas as premissas sejam cumpridas, os colaboradores precisam passar por treinamentos que incluem partes teóricas e práticas, em que devem ser abordados temas como a análise de riscos, normas aplicáveis ao trabalho em altura, medidas de controle de riscos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva, acidentes comuns e procedimentos a serem seguidos em situações de emergência.

Os trabalhadores também precisam fazer a sua parte,  por isso a NR 35 determina que eles devem:

  • Ajudar na implementação das exigências de normas.
  • Cumprir a legislação, regulamentação e os procedimentos internos da empresa.
  • Zelar pela própria segurança e também pela de terceiros na execução das atividades.
  • Suspender a tarefa quando for constatada a existência de riscos à segurança, realizando a comunicação com o gestor para a adoção de medidas cabíveis.

Algumas das consequências que o descumprimento inclui são multas aplicadas pelo próprio Ministério do Trabalho, o embargo de obras, interdição de estabelecimentos, despesas com tratamentos médicos etc.

Por causa disso, todos os procedimentos das 36 Normas Regulamentadoras (NRs) existentes e aprovadas pelo MTE devem ser cumpridos em todas as atividades. Isso exige um planejamento prévio de todo o corpo de trabalho da empresa para que sejam desenvolvidas soluções para garantir a melhor qualidade de vida para os colaboradores!

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